Alimentos x Visitas
Fui
questionada por uma mãe, vez que, o pai da criança entrou com ação de
regulamentação de visitas. Bem ... inconformada com a situação, me disse “ele
não paga pensão alimentícia e assim não tem direito de “pegar” o filho.”
Engana-se,
entretanto, o guardião da criança que pensa dessa forma, pois, o fato de não
receber a pensão regularmente, não retira do devedor o direito de conviver com
os filhos. Direito esse que também pertence a criança, conviver com o pai e
família paterna.
O ideal seria os genitores pensarem no bem-estar dos filhos, e que tanto deixar de receber a pensão alimentícia, como ser impedido de conviver com os pais, causam danos ao melhor interesse da criança.
Sendo assim, se cada um cumprir com suas respectivas obrigações, a tendência é não haver conflitos e os filhos poderem se sentir realmente protegidos e respeitados.
Concordo com a opinião da Dra. É preciso que os pais, se atenham aos melhores interesses dos filhos, em um momento como este, deixando de lado o interesse financeiro pessoal.
ResponderExcluirExatamente Márcio, agradeço.
ExcluirMinha advogada predileta competente em indico
ResponderExcluirObrigada, Elisabete. Abç
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