Divórcio

 




DIVÓRCIO


Como posso de forma consensual proceder em relação ao divórcio e partilha de bens?

Nos casos em que as partes estão de acordo, o divórcio e a partilha de bens podem ser realizados através do divórcio extrajudicial (cartório), sendo inclusive, um procedimento mais célere.

Caso haja filho menor ou incapaz, somente o divórcio e a partilha poderão ser efetuados em cartório, devendo constar na escritura pública, que em relação aos direitos e deveres quanto aos filhos, será promovida regular ação judicial.

Também, o divórcio consensual poderá ser interposto judicialmente e resolvidas todas as questões, através de regular homologação de acordo entre as partes.

Agora, se o divórcio é litigioso, somente poderá ocorrer judicialmente.

Seja o divórcio extrajudicial ou judicial consensual, é necessário a presença de advogado, que pode ser comum às partes.

 

 

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