Divórcio
DIVÓRCIO
Como
posso de forma consensual proceder em relação ao divórcio e partilha de bens?
Nos
casos em que as partes estão de acordo, o divórcio e a partilha de bens podem
ser realizados através do divórcio extrajudicial (cartório), sendo inclusive,
um procedimento mais célere.
Caso
haja filho menor ou incapaz, somente o divórcio e a partilha poderão ser
efetuados em cartório, devendo constar na escritura pública, que em relação aos
direitos e deveres quanto aos filhos, será promovida regular ação judicial.
Também,
o divórcio consensual poderá ser interposto judicialmente e resolvidas todas as
questões, através de regular homologação de acordo entre as partes.
Agora,
se o divórcio é litigioso, somente poderá ocorrer judicialmente.
Seja
o divórcio extrajudicial ou judicial consensual, é necessário a presença de
advogado, que pode ser comum às partes.
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