Quanto de pensão o alimentante tem que pagar?
Pergunta recorrente aos
advogados de família é, quanto de pensão alimentícia o devedor/alimentante tem
que pagar?
Primeiro, há que ser
informado que nem sempre o pai é o devedor, podendo a obrigação alimentar ser
da mãe ou de outra pessoa, depende de quem exerce a guarda dos filhos menores.
Em continuidade, não
há na Lei de Alimentos ou em outras legislações um percentual fixo, mas,
conforme jurisprudência, restou fixado entendimento que a pensão alimentícia
tende a girar em média de 33% (um terço), dos ganhos líquidos em caso de emprego
formal, que seria o valor bruto salarial, menos Imposto de Renda e INSS e em
caso de desemprego ou trabalho informal, os valores costumam ser fixados em
percentual sobre o salário mínimo nacional vigente.
O que existe no
Código de Processo Civil, em seu artigo 529, § 3º, é a permissão em caso de
cumprimento de sentença/execução, que sem prejuízo dos alimentos vincendos
(percentual já fixado), o débito da execução pode ser descontado dos
rendimentos ou renda do executado, de forma parcelada, desde que somado à
parcela devida, não ultrapasse 50% de seus ganhos líquidos.
Além de que, não se
trata de assunto fechado, vez que, depende da possibilidade de quem paga e a
necessidade de quem recebe, observando-se que a obrigação alimentar é de ambos
genitores.
Exemplificando,
digamos que um ou mais filhos, tenham gastos em média de R$ 1.500,00 mensais,
neste caso, a obrigação costuma ser partilhada entre os genitores 50% para
cada, ou seja, R$ 750,00. E sempre será assim? Novamente, depende da
possibilidade de cada obrigado.
E o que engloba a
pensão alimentícia? Uma vez fixados os
percentuais, a pensão engloba todas as despesas, alimentos, lazer, escola,
transporte, farmácia e até convênio médico, por isso, há necessidade de se
obter um valor justo, pois, após fixados o devedor até poderá contribuir em
outras despesas ou eventos, mas, de forma espontânea.
Pergunta recorrente aos
advogados de família é, quanto de pensão alimentícia o devedor/alimentante tem
que pagar?
Primeiro, há que ser
informado que nem sempre o pai é o devedor, podendo a obrigação alimentar ser
da mãe ou de outra pessoa, depende de quem exerce a guarda dos filhos menores.
Em continuidade, não
há na Lei de Alimentos ou em outras legislações um percentual fixo, mas,
conforme jurisprudência, restou fixado entendimento que a pensão alimentícia
tende a girar em média de 33% (um terço), dos ganhos líquidos em caso de emprego
formal, que seria o valor bruto salarial, menos Imposto de Renda e INSS e em
caso de desemprego ou trabalho informal, os valores costumam ser fixados em
percentual sobre o salário mínimo nacional vigente.
O que existe no
Código de Processo Civil, em seu artigo 529, § 3º, é a permissão em caso de
cumprimento de sentença/execução, que sem prejuízo dos alimentos vincendos
(percentual já fixado), o débito da execução pode ser descontado dos
rendimentos ou renda do executado, de forma parcelada, desde que somado à
parcela devida, não ultrapasse 50% de seus ganhos líquidos.
Além de que, não se
trata de assunto fechado, vez que, depende da possibilidade de quem paga e a
necessidade de quem recebe, observando-se que a obrigação alimentar é de ambos
genitores.
Exemplificando,
digamos que um ou mais filhos, tenham gastos em média de R$ 1.500,00 mensais,
neste caso, a obrigação costuma ser partilhada entre os genitores 50% para
cada, ou seja, R$ 750,00. E sempre será assim? Novamente, depende da
possibilidade de cada obrigado.
E o que engloba a
pensão alimentícia? Uma vez fixados os
percentuais, a pensão engloba todas as despesas, alimentos, lazer, escola,
transporte, farmácia e até convênio médico, por isso, há necessidade de se
obter um valor justo, pois, após fixados o devedor até poderá contribuir em
outras despesas ou eventos, mas, de forma espontânea.
Excelente profissional na área da família .
ResponderExcluirSempre confiei de olhos fechados .
Obrigada, Tatiane.
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